“As verbas trabalhistas cuja origem se deram na constância do casamento constituem patrimônio comum a ser dividido igualmente entre os ex-cônjuges”. Com este entendimento, o 4º Grupo Cível do Tribunal de Justiça decidiu por maioria atender ao pedido da mulher que solicitou na Justiça Estadual metade do que o ex-marido teve direito por decisão da Justiça do Trabalho.
Número do Processo: 10630.000686/2005-99 | Contribuinte: CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA |
Tipo do Recurso: NÃO INFORMADO | Data da Sessão: 26/08/2010 |
Relator(a): Maurício Taveira e Silva | Nº Acórdão: 3301-00.661 |
Tributo / Matéria: Créditos de PIS/COFINS |
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL – COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a .30/06/2005 COFINS NÃO CUMULATIVA. DEPRECIAÇÃO. Ainda que não caiba ao fisco realizar a recomposição de lançamentos contábeis-fiscais, os quais deveriam ter sido efetuados observando-se as normas que regem a matéria, por se tratar de um cálculo menos complexo, neste caso, excepcionalmente, com Moro nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, uma vez que fora solicitado, deve ser concedido à contribuinte o direito ao creditamento da Cofins decorrente da aquisição de partes e peças destinadas a máquinas e equipamentos do Ativo Imobilizado à proporção de 1/48, COF1NS NÃO CUMULATIVA, UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. (...)
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, apresentou o Plano de Ajuste de Dívidas de ICMS – Ajustar RS. A proposta anunciada pela governadora Yeda Crusius foi validada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Englert explicou que o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela governadora no ano passado à Assembléia que resultou na lei que estabeleceu uma redução na cobrança de juros das dívidas tributárias. A partir de janeiro deste ano, o índice de correção das dívidas passou a ser a taxa Selic, que fica em torno 8,75% ao ano. O sistema de juros anterior era fixo, 12% ao ano, mais correção monetária pela Unidade Padrão Fiscal, que é corrigida pelo IPCA-e. O programa prevê que dívidas lançadas até dezembro de 2009 possam ser pagas com até 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária.