Pagamento de ICMS com Precatórios

Lei de Compensação Administrativa de ICMS/RS Vencido com precatórios do RS
Conheça os benefícios da utilização de precatórios para pagamento do ICMS vencido até 25 de março de 2015.
A utilização do crédito decorrente de precatório vencido e não pago é excelente na redução da carga tributária, quando bem utilizado. Este crédito serve para o pagamento do imposto de ICMS, quitando as dívidas até 25 de março de 2015.
BENEFÍCIOS DA LEI:
- Desconto de até 40% nos juros (dependendo da análise do caso)
- Equalização das multas de até 25% (dependendo da análise do caso)
- Redução honorária PGE de 10% para 2%
- Beneficio de pagar com precatório: Deságio do valor de face
REQUISITOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA:
- Possuir débito em divida ativa até 25/03/15
- Possuir/Adquirir precatório do Estado do RS (Estado suas Autarquias e fundações), que esteja vencido na data do oferecimento à compensação e que este não sirva de garantia de debito diverso ao indicado para compensação
COMO FUNCIONA:
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PASSO 01: O Estado do RS possui uma dívida com uma determinada pessoa ou empresa e, em vez de pagar, emite um título equivalente chamado precatório
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PASSO 02: A Casulo Advogados fornece orientação e segurança na aquisição de precatórios auditados, vencidos e não-pagos de seus parceiros
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PASSO 03: A Casulo Advogados acompanha e realiza o procedimento de compensação de suas dívidas (ICMS), com as dívidas do Estado, sendo 85% com precatórios e 15% em espécie
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Existe limitação de percentual para compensação?
O programa em tela prevê que o débito inscrito em dívida ativa poderá ser objeto de compensação até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) de seu valor atualizado com precatório, e o saldo de 15% (quinze por cento), da modalidade prevista em lei.2) O que é o “Valor líquido para compensação”?
A compensação deve ser realizada entre o valor atualizado do débito inscrito em dívida ativa e o valor líquido atualizado efetivamente titulado pelo credor do precatório. Estende-se por valor líquido efetivamente titulado pelo credor do precatório o montante apurado após as retenções legais obrigatórias aferidos em relação ao credor original do título.3) O que ocorre com as garantias incidentes sobre os débitos?
São mantidas as garantias prestadas enquanto não houver a quitação da totalidade da dívida, incluídas as custas processuais e os honorários advocatícios. Sobre o saldo remanescente, quando parcelado, incidirão juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – sendo que a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas implicará o vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo da homologação da compensação.4) Como ocorre a formalização da transmissão da titularidade de Precatório?
Deve ocorrer cessão formalizada em escritura pública ou particular que contenha a individualização do percentual do crédito cedido, desde que habilitado o cessionário do crédito nos autos do processo administrativo do precatório, comprovada a habilitação mediante certidão expedida pelo tribunal competente, atestando a titularidade e exigibilidade do crédito decorrente do precatório, bem como o valor atualizado do crédito individualizado do requerente. Não são admitidos à compensação os créditos de precatório sobre cuja titularidade não haja certeza, ou que, por outro motivo, sejam objeto de controvérsia judicial ou estejam pendentes de solução pela Presidência do Tribunal, sendo o requerente intimado para adequá-los ou substituí-los por outros créditos de precatórios idôneos, ou pagar o valor equivalente em moeda corrente nacional.5) É possível utilizar mais de um precatório para compensar dívidas?
Para a compensação do crédito tributário, o interessado poderá utilizar mais de um precatório, se o seu valor individual não alcançar o valor total atualizado do inscrito em dívida ativa passível de ser compensado.6) O que ocorre com o saldo credor do precatório, se houver?
Subsistindo saldo credor de precatório, o valor remanescente permanecerá sujeito às regras comuns, previstas na legislação para o crédito preexistente, conforme o caso.7) O que ocorre com os honorários advocatícios contratuais/sucubênciais no precatório?
Os honorários advocatícios contratados que estejam inseridos no precatório deverão ser objeto de anuência do advogado habilitado para autorizar a compensação do respectivo valor. 8) Quando é possível obter a regularidade fiscal em relação aos débitos compensados? A iniciativa para a realização da compensação não suspende a exigibilidade do débito inscrito em dívida ativa, a fluência dos juros de mora e demais acréscimos legais. Contudo, enquanto pendente de análise o pedido de compensação, os atos de cobrança dos débitos ficam suspensos, ressalvados os relativos ao ajuizamento da ação e à citação do devedor, sendo cabível a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.