15% INSS Cooperativas

Indébito Sobre 15% de INSS das Cooperativas de Trabalho
A Receita terá que devolver a contribuição previdenciária de 15% referente ao INSS sobre as cooperativas de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso da União que pedia a modulação dos efeitos da decisão que derrubou a incidência da contribuição previdenciária de 15% sobre pagamentos a cooperativas de trabalho. A definição, na prática, possibilita que as empresas que contrataram cooperativas busquem judicialmente a restituição do que já foi pago.
A negativa da modulação foi tomada após votação rápida. Em seu voto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, limitou-se a dizer que não via no caso “situação de excepcionalidade para modular efeitos [da decisão]”.
O dispositivo que determinava a incidência da contribuição previdenciária sobre a atividade das cooperativas – artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991 – foi declarado inconstitucional pelo Supremo em abril. O entendimento foi unânime.
Após analisar o recurso, Toffoli reconheceu irregularidades na forma como a norma estabelece a base de cálculo da contribuição. De acordo com a lei, o tributo incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura da prestação de serviços pela cooperativa.
Em seu voto, o ministro afirma que a metodologia pode fazer com que seja tributada pela contribuição previdenciária valores que não serão repassados aos cooperados, como taxas de administração. “A base de cálculo há de ser representada pela medida do serviço prestado pelo cooperado, havendo manifesta violação do texto constitucional na hipótese de se calcular a contribuição com base em valores pagos a qualquer outro título”, diz o ministro.
A norma seria inconstitucional por ferir o artigo nº 195 da Constituição. O dispositivo determina que a contribuição previdenciária incidirá sobre a folha de salários.