Decreto 55.764 de 20 de fevereiro de 2021 do RS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul entendeu por publicar o Decreto 55.764 de 20 de fevereiro de 2021, que Institui as medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter extraordinário, determina a suspensão geral das atividades em todo o território do Rio Grande do Sul entre às 22h e às 5h, de 20 de fevereiro a 1º de março (inclusive).
Destaca-se o disposto no Art. 6º do referido Decreto: “Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.”
Dessa forma, o intuito do Governo parece ter sido conferir ao Decreto o máximo rigor, no entanto e no que pese a alteração para determinar a vedação de abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h, os demais horários permanecem conforme os Protocolos Gerais e Específicos Obrigatórios e Setoriais, PDF que pode ser baixado (download) do site do distanciamento social do RS.
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