Dívidas tributárias da União terão desconto de até 70%

Pessoas físicas e empresas terão desconto de até 70% em dívidas tributárias com a União
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.
A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).
O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.
As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.
Critérios
A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.
Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.
O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.
Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 9.
Links:
- Governo lança parcelamento para dívidas tributárias. “Refis”.
- Portaria que regulamenta a transação por acordo individual (AGU n. 249).
- Portaria que regulamenta a transação por acordo individual da AGU n. 249 (PGU n. 14).
- Portaria que regulamenta a Transação Excepcional PGFN n. 14.402.
- Portaria que regulamenta a transação PGFN n. 9.917.
Demais links (Legislação)
- PORTARIA PGFN Nº 7.820, DE 18 DE MARÇO DE 2020 – Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU. Prazo de adesão prorrogado pela PORTARIA Nº 8.457, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
- PORTARIA PGFN Nº 11.956, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 – Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 899, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
- LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002 (CADIN).
- ART. 171 DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 – Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios
Fonte: Money Times.