Governo lança parcelamento para dívidas tributárias atingidas pelo coronavírus

Governo lança parcelamento para dívidas tributárias atingidas pelo coronavírus

Governo lança programa para parcelar dívidas tributárias de empresas atingidas pelo coronavírus

 

Desconto será de até 70%. Economia diz que medida não é um Refis

 

BRASÍLIA — O governo anunciou nesta quarta-feira (15/07/20) um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos.

O Ministério da Economia rejeita que a medida seja um “Refis”, porque atende o programa vai atender apenas contribuintes em dificuldades.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que a rodada de negociações tem potencial para gerar R$ 56 bilhões aos cofres da União. Desse total, cerca de R$ 8,2 bilhões seriam arrecadados nos dois primeiros anos do programa, até 2022.

Não será autorizado renegociar dívidas com o FGTS, o Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa.

A ação é uma resposta à crise econômica provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia.

O programa irá conceder benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.

Nesses casos, haverá desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida.

O cálculo da redução, o valor das parcelas e o período levará em conta a capacidade de pagamento da empresa e o impacto sofrido com a pandemia do novo coronavírus.

Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

Técnicos do Ministério da Economia rejeitam classificar o programa como um novo Refis. O argumento é de que enquanto o Refis cria parcelamentos com desconto para qualquer contribuinte, a transação anunciada agora vai beneficiar apenas empresas e pessoas em situação financeira frágil.

A transação tributária não é Refis. O Refis concede benefício linear. A transação tributária tem viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação de cada contribuinte — disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.

Para aderir à renegociação, será necessário comprovar capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, serão analisados indicadores financeiros do candidato ao parcelamento.

Pelo novo programa, no primeiro ano após a assinatura da renegociação haverá cobrança de 4% do valor do débito. Em seguida, o prazo para quitar a dívida será de até 133 meses. No caso das empresas médias e grandes, o prazo será de 72 meses. Se as dívidas forem referentes a cobranças previdenciárias, o prazo máximo adicional será de 48 meses.

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Fonte: O Globo