Após denúncia, homem é condenado por deixar o cachorro solto em praia
O 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), no Rio de Janeiro, condenou a pena de dois meses, em regime aberto, um médico francês por andar com seu cão da raça Border Collie, sem coleira, e por ameaçar animais de pequeno porte, em Copacabana. Punição anterior Essa é a segunda punição imposta ao francês já que, em 2022, ele foi condenado a um ano e dois meses, em regime aberto, por ameaças e ofensas racistas ao porteiro do seu prédio, no mesmo bairro. Na época, o colaborador também ajuizou uma ação por danos morais, e o médico foi condenado ao pagamento de …
Sentença confirma justa causa de trabalhador por acesso indevido a conta bancária de figuras públicas
Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, entre eles um jogador de futebol e um cantor de música sertaneja. De acordo com os autos, não havia solicitação, autorização ou consentimento dos titulares para as consultas, o que viola a política de segurança da informação da empresa e compromete a segurança, privacidade e confidencialidade de dados e transações dos clientes do banco, contratante da empresa de teleatendimento onde o trabalhador atuava. Desvio de conduta profissional O acesso foi detectado pela instituição financeira por meio do sistema interno de monitoramento, e comunicado via …
Companhia aérea deve indenizar criança com transtorno do espectro autista e sua genitora
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma empresa de linhas aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira e seu filho por sucessivas falhas na prestação de serviços durante voo comercial entre Rio Branco e Campinas (SP). Conforme a decisão, que teve como relator o desembargador Nonato Maia, tanto os fatos alegados quanto o dever da empresa de indenizar restaram devidamente comprovados, incidindo, no caso, a responsabilidade civil da demandada pelo ocorrido. Sobre o caso A autora e seu filho alegaram que estavam com viagem marcada com saída de Rio Branco …
Município ressarcirá seguradora de automóvel após queda de ponte
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, proferida pelo juiz Claudio Campos da Silva, que determinou que o município indenize uma seguradora por prejuízos decorrentes de um acidente após queda de uma ponte. O ressarcimento foi fixado em R$ 30,5 mil. De acordo com os autos do processo, o veículo atravessava a ponte quando a estrutura cedeu e o automóvel caiu no córrego, sendo levado pela correnteza. Após o sinistro, a empresa aprovou pagamento ao segurado no valor de R$ 30,5 mil. Para …
Ilegitimidade do tabelião interino para responder por dívida
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5xxxxxx-xx.2023.8.21.7000/RS (TIPO DE AÇÃO: Seguro) EMENTA:: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE DO TABELIÃO INTERINO PARA RESPONDER POR DÍVIDA DECORRENTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO DESTINADO À SERVENTIA. FUNÇÃO DELEGADA EXERCIDA EM NOME DO ESTADO QUE NÃO SE EQUIPARA AO EXERCÍCIO PELO TITULAR DA SERVENTIA. responsabilidade DO ENTE PÚBLICO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por XXXXX-MEDICA LTDA. contra a decisão monocrática do evento 16, DECMONO1, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por PARTE AUTORA-XXXX (TABELIÃO INTERINO) contra a decisão que, …
Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha em serviço notarial ou de registro é o da sede do cartório. Uma incorporadora imobiliária ajuizou ação de indenização na qual alegou prejuízo devido a fraude na lavratura de procuração pública utilizada em transação de compra e venda de imóvel. A ação foi protocolada em Caxias do Sul (RS), sede da incorporadora, mas o juízo local entendeu que a competência seria do foro de Florianópolis (SC), sede do cartório onde teria …
