Novo Parcelamento ICMS

REFAZ 2015 – Novo parcelamento de débitos do ICMS – Sefaz RS (Decreto 52.532/2015)
O Estado do Rio Grande do Sul instituiu em 31/08/2015, um novo programa de parcelamento, REFAZ 2015, por meio do Decreto 52.532/2015, que veio a ratificar o Convênio 88/15 do CONFAZ de 18 de agosto de 2015.
No intuito de facilitar a compreensão segue um resumo com os principais pontos.
Os débitos podem ser objeto deste programa de parcelamento são: Débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, que contenham vencimentos até 31 de julho de 2015;
Quanto aos juros as reduções que se tem são:
- Redução de 40% dos juros devidos até a data do enquadramento.
Redução das multas e atualização monetária (parcela inicial de 15% ou superior):
- 85% de redução para pagamento em parcela única até 24/09/2015
- 75% de redução para pagamento em parcela única até 30/10/2015
- 65% de redução para pagamento em parcela única até 18/12/2015
- 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas com primeira em 30/10/2015
- 45% de redução para pagamento em até 12 parcelas com primeira em 18/12/2015
- 40% de redução para pagamento de 13 a 24 parcelas com primeira em 30/10/2015
- 35% de redução para pagamento de 13 a 24 parcelas com primeira em 18/12/2015
- 30% de redução para pagamento de 25 a 36 parcelas com primeira em 30/10/2015
- 25% de redução para pagamento de 25 a 36 parcelas com primeira em 18/12/2015
- 20% de redução para pagamento de 37 a 60 parcelas com primeira em 30/10/2015
- 15% de redução para pagamento de 37 a 60 parcelas com primeira em 18/12/2015
- 0% (sem redução) para pagamento de 61 a 120 parcelas com primeira em 18/12/2015
Importante ressaltar que para ter direito a estas reduções, o contribuinte deve realizar o pagamento de uma parcela inicial (entrada) de pelo menos 15% do valor do débito.
Redução das multas e atualização monetária (parcela inicial inferior a 15%):
- 35% de redução para pagamento em até 12 parcelas com primeira em 30/10/2015
- 30% de redução para pagamento em até 12 parcelas com primeira em 18/12/2015
- 25% de redução para pagamento de 13 a 24 parcelas com primeira em 30/10/2015
- 20% de redução para pagamento de 13 a 24 parcelas com primeira em 18/12/2015
Redução das multas – Contribuinte optante pelo Simples Nacional
- Redução de 100%, exceto para multa por infração formal e pagamento em parcela única até 18/12/2015
- edução de 50%, para multa por infração formal e pagamento em parcela única até 18/12/2015
Estes são os principais descontos e datas referentes ao REFAZ 2015, o que se apresenta uma oportunidade para resolver situações, à exemplo de se buscar o desenquadramento como devedor contumaz, entre outras.