Portaria nº 11.496/2021 reabre prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/09/2021), a Portaria nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, do Ministério da Economia, com a finalidade de reabrir os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
A normativa reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o que significa dizer que somente poderá ser beneficiado os débitos já inscritos em dívida ativa, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020, consistente no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). No âmbito do Programa de Retomada Fiscal para Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público, ficam estabelecidas as seguintes modalidades: de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN nº 9.924/2020; de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020; e de transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, previstas no Edital PGFN nº 16, de 2020.
Ainda, poderão ser negociados nos termos da referida Portaria os débitos já inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021 e, a adesão poderá ocorrer de 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2021.
Notícia relacionada link.
Portaria PGFN nº 11496, de 22 de setembro de 2021 (Prazo de ingresso)
Portaria PGFN nº 21562, de 30 de setembro de 2020 (Quem pode participar)
Portaria MF nº 447, de 25 de outubro de 2018 (Prazos para encaminhamento para inscrição em dívida ativa)