Programa de Recuperação Fiscal de Porto Alegre – RecuperaPOA

Programa de Recuperação Fiscal de Porto Alegre – RecuperaPOA

O projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Porto Alegre – RecuperaPOA (PLCE nº 004, de 2021), encaminhado pelo prefeito Sebastião Melo à Câmara de Vereadores em abril do presente ano, foi sancionado recentemente, autorizando o Poder Executivo Municipal a conceder redução da multa de mora, da multa por infração e dos juros de mora de vários tributos.

Com o RecupoeraPOA, o contribuinte que tiver débitos no Município de Porto Alegre pode regularizá-los com redução dos valores dos juros e multas, quer seja parcelado (12 a 84 parcelas – redução de 75%, 60% ou 50%), quer seja vista (desconto de 90%).

Estão abrangidos no programa o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e créditos de natureza não tributária.

Eis os créditos aos quais se aplica o programa:

  1. não tributários, inscritos em dívida ativa até 31 de julho de 2021, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal, ou que tenha sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento;
  2. créditos tributários, em fase de execução fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento;
  3. confissão de dívida ativa de ISSQN com fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, recebidas até a data final do período de adesão ao RecuperaPOA;
  4. demais créditos tributários notificados até 31 de julho de 2021

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