Qual é o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024
Prazo para declarar imposto de Renda começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio
A Receita Federal começará a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 a partir do dia 15 de março. O prazo segue até 31 de maio. Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Até o momento, a Receita não definiu o prazo para a restituição do Imposto de Renda. Em relação às datas para declaração, o calendário segue o mesmo de 2023.
Entretanto, em 2024, o governo federal terá uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda para a quantia de até R$ 2.824 ao mês, valor correspondente a dois salários mínimos. Este é o segundo reajuste seguido do Governo Lula que, em maio de 2023, reajustou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.
Quem deve declarar
A declaração de imposto de renda é obrigatório sob os seguintes critérios:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Para enviar as informações à Receita, o contribuinte possui três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador. A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.
Tabela do Imposto de Renda 2024
Rendimentos a partir de maio de 2023:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,00 | – | – |
De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, explicou que a principal novidade neste ano é o aumento da faixa de isenção, promovido pela MP 1.206/2024. Com isso, quem ganha até R$ 2.824 não é obrigado a declarar. (Fonte: Agência Senado)
Download do Programa de Imposto de Renda.
Fonte: https://www.jota.info/