REFIS 2017 ou PRT?

MP cria “novo Refis” para renegociar dívidas estimadas em R$ 1,2 trilhão
O governo publica na edição de hoje do “Diário Oficial da União “a medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária, o “novo Refis”, que permitirá às empresas e às pessoas físicas renegociarem dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O objetivo é estimular a renegociação de uma dívida estimada em R$ 1,2 trilhão, que permita o rápido aumento da arrecadação, ao mesmo tempo em que traz requisitos para inibir a inadimplência, com punição aos desertores do programa. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse, no dia 15 de dezembro, que o governo calcula que o programa poderá gerar uma arrecadação adicional de R$ 10 bilhões.
Poderão ser quitados débitos de natureza tributária, ou não, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive que sejam objeto de parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial.
Levantamento da Receita Federal, de junho de 2016, mostra que, somente no âmbito da instituição, o total de créditos ativos (devedores, parcelados e com a exigibilidade suspensa por litígios administrativos ou judiciais) ultrapassa R$ 1,54 trilhão.
Desse total, 63,3% (R$ 983,2 bilhões) são objeto de embates administrativos, enquanto 14,6% (R$ 217,8 bilhões) são questionados em ações judiciais. Ou seja, a União está impossibilitada de agilizar a cobrança de pelo menos R$ 1,2 trilhão em disputas administrativas e judiciais.
A exposição de motivos do governo afirma que o objetivo da medida é reduzir os litígios no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda, a fim de viabilizar o aumento da arrecadação, “tão necessária nesse momento do país”, e proporcionar às empresas condições de enfrentar a crise, “permitindo que voltem a gerar renda e empregos”.
Pelas novas regras, as dívidas podem ser liquidadas mediante o pagamento em espécie e à vista de no mínimo 20% do valor total, ou de 24% do débito em 24 prestações. O valor remanescente poderá ser liquidado com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
Os débitos junto à Fazenda Nacional e à Receita poderão ser liquidados mediante pagamento de no mínimo 20% da dívida em espécie, e o restante em até 96 parcelas. Outra possibilidade é o pagamento de 21,6% do débito em 36 parcelas escalonadas, com comprometimento menor da renda nos primeiros três anos.
O governo busca inibir a inadimplência, prevendo a exclusão do devedor do programa, a exigência do pagamento imediato do saldo devedor e a execução automática da garantia, na hipótese de não pagamento de três parcelas consecutivas, ou seis alternadas. Também será excluído o devedor que não quitar uma parcela, estando pagas todas as demais.
O valor mínimo de cada prestação, no caso de pessoa física, deve ser de R$ 200, e de R$ 1 mil para empresas. No caso das dívidas junto à Fazenda Nacional, o parcelamento dos débitos inferiores a R$ 15 milhões não depende de garantia. Acima desse valor, será exigida carta de fiança ou seguro-garantia judicial.
Fonte: Valor (Por Andrea Jubé) http://www.valor.com.br/brasil/4826408/mp-cria-novo-refis-para-renegociar-dividas-estimadas-em-r-12-trilhao