REFIS SIMPLES

Empresas – 2018
O Governo Federal publicou, hoje, 09/04/2018, a Lei Complementar 162/2018, lei que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) — mais conhecido como Refis de micro e pequenas empresas.Conheça as regras.
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) — Refis de Micro e Pequenas Empresas. Conheça as regras.
O Governo Federal publicou, hoje, 09/04/2018, a Lei Complementar 162/2018, lei que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) — mais conhecido como Refis de micro e pequenas empresas.
Agora as pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão regularizar seus débitos tributários.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estiverem com débitos pendentes poderão regularizar suas dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até a competência de novembro de 2017.
A adesão ao programa (PERT-SN) deverá ser realizada em até noventa dias após a publicação desta lei, ou seja, até o dia 06 de julho de 2018.
Os débitos que podem ser incluídos aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Caso débito esteja parcelando, este novo parcelamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
De forma objetiva os contribuintes poderão escolher entre as seguintes opções:
Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), será o responsável pela regulamentação do parcelamento, ou seja, ele será o responsável pelos detalhes e a regras completas deste REFIS para as pequenas e médias empresas.
Enfim, estas foram algumas considerações iniciais sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) ou REFIS para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: http://www.administradores.com.br/