Registrar EPP ou ME

O que precisa para se registrar como EPP ou ME?
Para ser registrada como ME e EPP os limites a serem respeitados são as seguintes:
-ME – Microempresa = faturamento anual até R$ 360.000,00
-EPP – Empresa de Pequeno Porte = faturamento anual entre R$ 360.000,01 à R$ 3.600.000,00
A opção se dá no momento do registro da empresa na Junta Comercial, mediante apresentação da Declaração de ME ou EPP. Caso a empresa já esteja constituída e queira optar, poderá fazê-lo a qualquer momento, desde que registre esta declaração na Junta Comercial de seu Estado. Geralmente os modelos dessa declaração estão disponíveis nos sites das juntas comerciais.
Tributos devidos
Não optante pelo SIMPLES:
– COFINS: 3% para empresas optantes pelo lucro presumido e 7,6% para lucro real
– PIS: 0,65% empresas optantes pelo lucro presumido e 1,65% para lucro real
– CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 1,08% para indústria e comércio; e 2,88% para prestadores de serviço
– IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 1,2% para indústria e comércio e 2,4% (ou 4,8% dependendo do faturamento e da atividade) para prestadores de serviço
– ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços: 17% vendas em SC (para indústria e comércio), variando conforme o Estado da Federação – 12%, 7%.
– ISS – Imposto sobre serviços: de 2 à 5% (para prestadores de serviço).
Optantes pelo SIMPLES
O Simples Nacional consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS, ISS, INSS Patronal e IPI (se for contribuinte do IPI). O simples possui 6 anexos. Variando o imposto de acordo com a atividade e o valor de faturamento dos últimos 12 meses.
Ver também: MEI, EI, ME e EPP