Rescisória e Repercussão Geral sobre ICMS no PIS e Cofins

A Primeira Seção do STJ , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.245) , definirá se é admissível a ação rescisória para adequar sentenças transitadas em julgadas à modulação de efeitos do Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins .

Principais Pontos:

  • Suspensão dos processos sobre o tema em todas as instâncias até o julgamento do repetitivo.
  • O STF fixou a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo em 2017, mas apenas em 2021 modulou seus efeitos para limitar os benefícios às ações juizadas após 15/03/2017.
  • A Fazenda Nacional busca rescisórias para reverter decisões que não consideraram essa modulação.
  • O relator, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou a discussão sobre a Súmula 343 do STF, que restringe rescisórias em casos de lesões superficiais.
  • O STJ já tem precedentes que permitem rescisórias quando há violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, CPC).
  • Dados da PGFN indicam que 78% dos mais de 56 mil processos sobre o tema foram ajudados após 2017, demonstrando o impacto da questão.

Importância do Repetitivo:

  • Permitirá a padronização da interpretação sobre as previsões das ações rescisórias.
  • Visa garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes.
  • Segue a sistemática do julgamento por amostragem, variando o número de processos repetitivos nos tribunais.

📌 Conclusão: O STJ decidirá se a Fazenda Nacional pode ajuizar ações rescisórias para reverter sentenças que aplicaram o Tema 69 sem considerar a modulação dos efeitos. A decisão terá impacto direto em milhares de processos.

Leia o acórdão no REsp 2.054.759.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2054759 e REsp 2066696

Fonte: STJ