Condomínio pode ajuizar ação em nome dos moradores para reparação de problemas internos dos imóveis
O Condomínio, representando pelo síndico, pode ajuizar ação voltada à reparação de problemas de construção no interior das unidades habitacionais autônomas. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de um condomínio residencial em representar os condôminos em um processo que envolve pagamento de indenização e reparação de danos no interior dos apartamentos que compõem o empreendimento. A decisão foi proferida por unanimidade. A ação foi ajuizada em julho de 2020 pelo condomínio contra a instituição financeira e a construtora. O conjunto habitacional é composto de 128 unidades, que foram financiadas …