Banco deve ressarcir e indenizar moradora de imóvel com vícios construtivos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma sentença que condenou uma instituição financeira a ressarcir os arrendamentos pagos para uma moradora de um condomínio em Rio Grande (RS), bem como a indenizá-la por danos morais. Em 2005, a mulher havia feito o contrato de arrendamento residencial com opção de compra de um imóvel no condomínio construído pela banco, como parte de um programa residencial, e percebeu, cinco anos depois, alguns problemas de estrutura, como rachaduras na área interna, na fachada, no piso e problemas na alvenaria. A decisão foi proferida de maneira unânime pela 3ª Turma da …