Contrato de autônomo como pessoa jurídica é legal se não há coação pela empresa
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um trabalhador que havia sido demitido e, posteriormente, recontratado como autônomo por uma empresa de serviços de saúde em Florianópolis. Os desembargadores entenderam que o caso não caracterizou “pejotização”, já que a decisão de constituir pessoa jurídica foi um ato voluntário do trabalhador, sem qualquer tipo de coação. O autor procurou a Justiça do Trabalho alegando ter mantido contrato autônomo por quase dois anos, mas que, na prática, teria trabalhado como empregado para a ré. Ele afirmou …