STF veda a indisponibilidade de bens pela Fazenda sem ordem judicial
O não pagamento do crédito inscrito em dívida ativa, no prazo de cinco dias, permite à Fazenda Pública averbar a CDA nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento das ADIns 5.881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 e 5.932, que a Fazenda Nacional pode averbar a certidão de dívida ativa (CDA), mas não pode tornar indisponíveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados, sem ação judicial. As ações contestavam a constitucionalidade do art. 25 da lei 13.606/18, que introduziu na …