Locação de bens móveis – incidência ou não do ISSQN?
Apesar da tese de não incidência de ISSQN sobre a locação de bens móveis encontrar-se consolidada em enunciado sumular do STF, devemos ficar vigilantes às manobras dos Fiscos municipais. O artigo 156, inciso III, da Constituição da República de 1988 outorga competência aos municípios para instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza (“ISSQN”). O ISSQN é disciplinado pela LC 116/03. A lei em evidência traz em seu anexo o rol taxativo das atividades que são passíveis de serem tributadas por esse imposto. Várias discussões que envolvem a cobrança do tributo ocorrem quando atividades não expressamente previstas na lista …