Uso de ferramenta de busca para concorrência desleal gera indenização
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o nome de uma empresa não pode ser utilizado como palavra-chave por suas concorrentes em mecanismo de busca na internet, para remeter a resultados em links patrocinados. A turma julgadora fixou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais a serem apurados posteriormente. A condenação envolveu, solidariamente, as rés que utilizaram o serviço e a empresa de internet. A ação foi movida por uma empresa que atua no segmento de emissão de certificado digital. Ficou constatado que, ao buscar …