PGFN amplia alcance da transação tributária sobre ágio
Anteriormente, parcelamento estava restrito aos casos de ágio interno e ágio com utilização de empresa veículo A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal alteraram o Edital 25/2024 para prever que todas as teses relacionadas à amortização de ágio podem ser transacionadas. Anteriormente, o parcelamento estava restrito aos casos de ágio interno e ágio com utilização de empresa veículo. A alteração inclui também a retirada de uma limitação temporal, já que antes apenas autuações ocorridas até a publicação da MP 627/2013 podiam ser incluídas. Com a mudança, publicada no Edital 10/2025, passam a ser incluídos na transação outros tipos de ágio, como …
Justiça Federal identifica equívocos na análise de admissibilidade de recursos interpostos para a CSRF
O juiz do caso entendeu que o paradigma apresentado era suficiente para demonstrar a similitude fática exigida pelo RICARF, requisito indispensável para conhecimento dos recursos na Câmara Superior do órgão. Em recente decisão, a Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o paradigma apresentado pela União em Recurso Especial não serviria para demonstrar a divergência de entendimento sobre a matéria discutida nos autos, nos termos do que dispõe o art. 67, § 8º, do RICARF (PA 16151.720343/2018-38). Trata-se de um caso relevante em que se discutiu a amortização de ágio pelo Contribuinte, tese esta que vem sendo julgada de …