Justiça Federal identifica equívocos na análise de admissibilidade de recursos interpostos para a CSRF
O juiz do caso entendeu que o paradigma apresentado era suficiente para demonstrar a similitude fática exigida pelo RICARF, requisito indispensável para conhecimento dos recursos na Câmara Superior do órgão. Em recente decisão, a Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o paradigma apresentado pela União em Recurso Especial não serviria para demonstrar a divergência de entendimento sobre a matéria discutida nos autos, nos termos do que dispõe o art. 67, § 8º, do RICARF (PA 16151.720343/2018-38). Trata-se de um caso relevante em que se discutiu a amortização de ágio pelo Contribuinte, tese esta que vem sendo julgada de …