Empresa de cobrança deve indenizar consumidor por ligações excessivas
“O credor tem direito de buscar a quitação do débito, utilizando-se dos meios legais cabíveis. Contudo, para que o exercício do direito seja regular não pode haver excessos”. Assim entendeu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar uma empresa de cobrança ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, por ter realizado um total de 11 ligações em um único dia para um consumidor cobrando uma dívida contraída junto ao Banco Safra. “É fato incontroverso nos autos que de 09/04/2020 a 10/06/2020 a parte autora recebeu, ao menos, um total …