Juiz reconhece prescrição intercorrente em multas administrativas
Magistrado considerou dispositivo da lei 9.873/99 que prevê a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos. O juiz Federal substituto Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 29ª vara Federal do RJ, reconheceu a prescrição intercorrente de multas administrativas aplicadas pela União a empresa aérea. O magistrado considerou dispositivo da lei 9.873/99 que prevê a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, como ocorreu no caso. A empresa aérea foi autuada pela Fazenda Nacional por, supostamente, ter deixado de prestar informações relativas a dados de embarque nos despachos de exportação realizados nos meses de janeiro a maio …