Consumidora pode desistir de compra fora do estabelecimento comercial em até sete dias
Cliente pode fazer uso do direito ao arrependimento e desistir da compra de produto ofertado fora das dependências do comércio, desde que dentro do prazo de sete dias, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor – CDC. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Cível do TJDFT em recurso apresentado por uma formanda contra estúdio de fotografia que tentou lhe vender álbum de formatura. A consumidora conta que, no dia 4/10/2018, foi procurada em sua residência para celebração do contrato de compra do referido álbum. Contudo, afirma que se arrependeu do negócio e buscou, por mais de uma vez, …