Mulher deve receber indenização por empréstimo não contratado
O juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares determinou que uma moradora do município de Linhares receba indenização de um banco e duas empresas intermediárias, que realizaram empréstimo que a mulher afirma não ter contratado. O magistrado também decidiu que a autora deve ter restituído os valores indevidamente cobrados. Na sentença, o julgador levou em consideração o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual mesmo não tendo a requerente supostamente firmado o contrato, ela é vítima de um defeito ligado a ele. “O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor bystander, sujeitando …
Teoria do desvio produtivo não se aplica fora das relações de consumo
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial em que se buscava o pagamento de indenização pela demora na transferência definitiva de um imóvel, após a conclusão do inventário, com base na aplicação da teoria do desvio produtivo. Para o Colegiado, não há no caso situação de desigualdade ou vulnerabilidade que justifique a aplicação da teoria, visto que a relação jurídica estabelecida entre as partes é estritamente de Direito Civil. Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer para que os réus concluíssem o inventário, possibilitando assim a adjudicação de imóvel já comprado …