Pagamento de débito tributário mesmo após denúncia gera extinção da punição
Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJDFT negaram o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e mantiveram a sentença que extinguiu a punição de uma empresa preparatória para cursos e concursos com base no pagamento integral das parcelas do tributo devido. Segundo a denúncia do MPDFT, o réu teria cometido o crime contra a ordem tributária por, na condição de administrador da instituição, ter omitido dados referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), devido aos cofres públicos, crime previsto no artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.137/90. O réu apresentou defesa, na qual argumentou …