Seguro-garantia traz mais eficiência e tranquilidade ao processo de execução
Nas palavras da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, o seguro-garantia pode ser definido como o contrato pelo qual uma seguradora presta garantia de proteção aos interesses do credor (segurado) relativos ao cumprimento de uma obrigação (legal ou contratual), nos limites da apólice. Nessa espécie contratual – explicou –, o devedor é o tomador da garantia perante a seguradora, com a indicação de seu credor como segurado e beneficiário direto da prestação ou indenização a ser implementada pela seguradora se o sinistro – ou seja, o inadimplemento – se concretizar. Segundo a ministra, esse ramo securitário foi …