STF decide que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC
Em acórdão publicado nesta sexta-feira (24/5/24), o Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que o Tema de Repercussão Geral n.º 1255 se restringe às demandas em que a Fazenda Pública é parte. A decisão veio no âmbito do Recurso Extraordinário n.º 1.412.069, relatado pelo ministro André Mendonça. A deliberação veio em consonância com o pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao STF a limitação do julgamento do tema às causas com a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), …
É ilegal a exigência de depósito prévio dos honorários periciais
A Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (SEDI-2), decidiu ser ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais. Os desembargadores, por maioria, entenderam que a prática é incompatível com os princípios que regem o processo do trabalho e com a Súmula nº 236 do TST, segundo a qual a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. Trata-se de ação trabalhista na qual houve o deferimento da produção de prova pericial para apuração do nexo causal entre as …