STF entende que a antecipação do ICMS não pode ser prevista por meio de decreto estadual
No caso concreto, a insurgência ocorreu a partir da exigência imposta aos estabelecimentos comerciais gaúchos adquirentes de mercadorias de outras unidades da federação de recolhimento antecipado do ICMS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, fixou no último dia 26/3 a seguinte tese: “A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”. Tal entendimento foi assentado no bojo do RE 598.677 e, apesar da questão envolver o Estado do Rio Grande do …