Ilegitimidade do tabelião interino para responder por dívida
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5xxxxxx-xx.2023.8.21.7000/RS (TIPO DE AÇÃO: Seguro) EMENTA:: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE DO TABELIÃO INTERINO PARA RESPONDER POR DÍVIDA DECORRENTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO DESTINADO À SERVENTIA. FUNÇÃO DELEGADA EXERCIDA EM NOME DO ESTADO QUE NÃO SE EQUIPARA AO EXERCÍCIO PELO TITULAR DA SERVENTIA. responsabilidade DO ENTE PÚBLICO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por XXXXX-MEDICA LTDA. contra a decisão monocrática do evento 16, DECMONO1, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por PARTE AUTORA-XXXX (TABELIÃO INTERINO) contra a decisão que, …
Impossibilidade de responsabilização de interino de serventia estatizada – Tabelionato de Notas
Em recente decisão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, sobre consulta onde se questionava a responsabilidade de interinos e interventores de serventia extrajudicial, tabelionato de notas ou registros, em razão de ilegalidade a ele imputáveis, entendeu que não poderia ser aberto PAD – Processo Administrativo Disciplinar por ausência de previsão legal para tanto. Entretanto, foi ressalvada a possibilidade de judicialização para a averiguação e imputação de eventual responsabilidade inclusive penal. Nesses termos segue a ementa do caso: CONSULTA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DEFLAGRAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DE RESPONSÁVEL INTERINO. INTERESSE E REPERCUSSÃO GERAIS QUANTO À DÚVIDA SUSCITADA. CONHECIMENTO. …
Decisão de 2º Grau: O ISSQN não é devido por Registradores e Tabeliães designados interinamente
Foi publicado recentemente o Acórdão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do RS, que julgou improvido o recurso apresentado por um Município do RS, e manteve a sentença de 1º grau que havia julgado procedentes os pedidos de deixar de pagar o tributo, além de restituir o que foi pago indevidamente, no que diz respeito ao ISSQN que vem sendo recolhido por Registradora e Tabeliã designada interinamente. A Turma reconheceu que os Registradores e Tabeliães designados interinamente não devem pagar ISSQN, pois atuam como prepostos, em nome do Estado, sem característica de prestação de serviço privada e sem intuito …