STF decide que não incide ITBI na cessão de direitos de promessa de compra e venda
Em recente decisão no Agravo em Recurso Extraordinário sob o nº ARE 1294969, recurso esse afetado ao regime de repercussão geral, o Egrégio STF – Supremo Tribunal Federal decidiu pela não incidência de ITBI no momento da compra venda de imóveis, no caso que se destaca a seguir e conforme orientações do CNB – Colégio Notarial do Brasil: 1. O tema central da decisão versava sobre a cessão de direitos de promessa de compra e venda e o plenário do STF decidiu que não incide imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) no momento da realização da escritura das referidas …