Proprietário de imóvel indenizará inquilina atingida por queda de muro
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 8ª Vara Cível de Santo Amaro que determinou que o proprietário de um imóvel indenize a inquilina atingida pela queda de um muro. Além da indenização, por danos morais, fixada em R$ 20 mil, foram determinadas reparações por danos materiais, no valor de R$ 1 mil, e pagamento de lucros cessantes de R$ 4 mil. Segundo os autos, a vítima realizava uma festa no local quando o muro cedeu após uma ventania. Em razão das fraturas, ficou internada por cinco dias e precisou …
