Empresa é condenada por autorizar instalação de duas franquias em locais próximos
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão que condenou uma empresa franqueadora do setor odontológico a indenizar sócios de franquia por violação de exclusividade territorial. O acórdão determinou que a requerida restitua integralmente o investimento dos autores, além de indenizá-los, por danos morais, em R$ 30 mil. Em 1º grau, também foi determinada a rescisão do contrato celebrado. Segundo os autos, as partes firmaram acordo de franquia que perdurou por cinco meses, quando a atividade se tornou inviável por conta da inauguração de outra unidade franqueada a cerca …
