Indústria é absolvida de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma indústria comercial, de Amparo (SP), o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo a Turma, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral. Parcelamento e má-fé Na reclamação trabalhista, o metalúrgico disse que, na rescisão contratual, em junho de 2018, após 17 anos de serviço, a empresa alegou que não tinha condições financeiras para quitar as verbas rescisórias e …