Impossibilidade de responsabilização de interino de serventia estatizada – Tabelionato de Notas
Em recente decisão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, sobre consulta onde se questionava a responsabilidade de interinos e interventores de serventia extrajudicial, tabelionato de notas ou registros, em razão de ilegalidade a ele imputáveis, entendeu que não poderia ser aberto PAD – Processo Administrativo Disciplinar por ausência de previsão legal para tanto. Entretanto, foi ressalvada a possibilidade de judicialização para a averiguação e imputação de eventual responsabilidade inclusive penal. Nesses termos segue a ementa do caso: CONSULTA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DEFLAGRAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DE RESPONSÁVEL INTERINO. INTERESSE E REPERCUSSÃO GERAIS QUANTO À DÚVIDA SUSCITADA. CONHECIMENTO. …