TST vai julgar aplicação retroativa da reforma trabalhista
Prazo, de 15 dias, se aplica também a pedidos de admissão de terceiros interessados no processo. Após cerca de sete anos de vigência, ainda não há entendimento sobre a possibilidade de aplicação da reforma trabalhista (lei 13.467/17) a contratos anteriores às mudanças feitas na CLT. O tema está sendo pautado no TST, em recurso repetitivo, pelo vice-presidente do TST, relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestem sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute o chamado direito intertemporal, ou seja, se o empregador …