Sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (6 votos a 5) no sentido de que os efeitos de uma sentença definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária de trato continuado perde seus efeitos quando há julgamento em sentido contrário pelo STF. O julgamento de dois recursos extraordinários (Repercussão Geral) sobre a matéria, com repercussão geral, prosseguirá com a discussão sobre o marco temporal para a retomada da cobrança dos tributos, se é necessária a observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal e a fixação das teses de repercussão geral. Em ambos os casos, a União recorre de decisões que, …