Novo pedido de justiça gratuita só é necessário quando houver negativa ou revogação anterior
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há previsão legal que autorize a exigência de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita, já concedido, em cada instância e a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores. O processo foi julgado na Corte Especial e pacificou a jurisprudência do tribunal. Até agora, diversas decisões proferidas no âmbito do STJ vinham entendendo que caracterizava erro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da demanda, perante o STJ, na própria petição recursal, e não em petição avulsa. Com isso, consideravam desertos os recursos que chegavam ao tribunal sem …