Fundação sem fins lucrativos de apoio à universidade obtém imunidade tributária
Uma fundação de ensino, instituição de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), obteve na Justiça Federal uma sentença que reconhece a imunidade tributária para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que, mesmo sendo privada, faz jus ao benefício por não ter finalidade lucrativa. “A fruição da imunidade constitucional não pressupõe que as instituições de educação e de assistência social sejam públicas, mas somente que sejam sem fins lucrativos e desde que atendem aos demais requisitos previstos em lei complementar, como é o …
STF entende que a antecipação do ICMS não pode ser prevista por meio de decreto estadual
No caso concreto, a insurgência ocorreu a partir da exigência imposta aos estabelecimentos comerciais gaúchos adquirentes de mercadorias de outras unidades da federação de recolhimento antecipado do ICMS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, fixou no último dia 26/3 a seguinte tese: “A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”. Tal entendimento foi assentado no bojo do RE 598.677 e, apesar da questão envolver o Estado do Rio Grande do …
Para tributaristas, permitir anulação de decisão final causa insegurança jurídica
A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir o cancelamento de sentenças definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias viola a garantia fundamental da coisa julgada e causa insegurança jurídica aos contribuintes. É o que afirmam advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Com o entendimento firmado pelo Supremo nesta quarta-feira (8/2), se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e deverá fazer o pagamento. O caso tem repercussão geral reconhecida …
Empresa não é obrigada a recolher juros instituídos por norma da Receita Federal para bens em regime de admissão temporária para utilização econômica
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que julgou procedente o pedido de uma empresa para desobrigá-la do recolhimento de juros incidentes sobre a prorrogação de prazo de bens em regime de “admissão temporária para utilização econômica”, instituídos indevidamente por norma da Receita Federal publicada em 2015 (IN RFB 1.600/2015). O Colegiado assim decidiu ao negar provimento à apelação da União, contrária à sentença que entendeu pela ilegalidade da obrigação instituída. O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens …
Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto
A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou na sexta-feira (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na …
Decisão de 2º Grau: O ISSQN não é devido por Registradores e Tabeliães designados interinamente
Foi publicado recentemente o Acórdão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do RS, que julgou improvido o recurso apresentado por um Município do RS, e manteve a sentença de 1º grau que havia julgado procedentes os pedidos de deixar de pagar o tributo, além de restituir o que foi pago indevidamente, no que diz respeito ao ISSQN que vem sendo recolhido por Registradora e Tabeliã designada interinamente. A Turma reconheceu que os Registradores e Tabeliães designados interinamente não devem pagar ISSQN, pois atuam como prepostos, em nome do Estado, sem característica de prestação de serviço privada e sem intuito …
O ISSQN dos Oficiais de Registro e Tabeliães designados interinamente
Atualmente existem 2 regimes jurídicos que disciplinam o vínculo dos Oficiais Registradores e Tabeliães com o Estado: Concurso público: delegação definitiva do serviço notarial/registral ao aprovado em concurso público de provas e títulos (art. 236 da Constituição Federal); Designação interina: vigora no caso de vacância de uma serventia. Até que novo concurso público seja realizado, o estado membro, por meio do Poder Judiciário, designa interinamente um profissional para responder pelo serviço público (Resolução CNJ 80/2009, Art. 3º). Quanto à remuneração pelos serviços prestados, os concursados têm como remuneração o valor do faturamento da serventia, subtraídas todas as despesas (folha de …
Justiça Federal identifica equívocos na análise de admissibilidade de recursos interpostos para a CSRF
O juiz do caso entendeu que o paradigma apresentado era suficiente para demonstrar a similitude fática exigida pelo RICARF, requisito indispensável para conhecimento dos recursos na Câmara Superior do órgão. Em recente decisão, a Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o paradigma apresentado pela União em Recurso Especial não serviria para demonstrar a divergência de entendimento sobre a matéria discutida nos autos, nos termos do que dispõe o art. 67, § 8º, do RICARF (PA 16151.720343/2018-38). Trata-se de um caso relevante em que se discutiu a amortização de ágio pelo Contribuinte, tese esta que vem sendo julgada de …
Cartórios de Registro Civil do Brasil passam a prestar serviços relativos ao CPF
Cartórios de Registro Civil do Brasil passam a prestar serviços relativos ao CPF Desde o dia 1º de julho, atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF podem ser feitos nos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, permitindo ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização. Em 10 de julho de 2020, os Cartórios de Registros Civil dos demais estados foram liberados para aderir ao convênio e prestar os serviços. Desde 1º de julho, atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro …