PGFN amplia alcance da transação tributária sobre ágio
Anteriormente, parcelamento estava restrito aos casos de ágio interno e ágio com utilização de empresa veículo A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal alteraram o Edital 25/2024 para prever que todas as teses relacionadas à amortização de ágio podem ser transacionadas. Anteriormente, o parcelamento estava restrito aos casos de ágio interno e ágio com utilização de empresa veículo. A alteração inclui também a retirada de uma limitação temporal, já que antes apenas autuações ocorridas até a publicação da MP 627/2013 podiam ser incluídas. Com a mudança, publicada no Edital 10/2025, passam a ser incluídos na transação outros tipos de ágio, como …