Residente em medicina que atuou no SUS durante a pandemia tem direito a desconto no FIES
A decisão reconheceu o direito ao desconto no FIES para residente em medicina que atuou no SUS durante a pandemia.
Uma médica pediatra obteve abatimento no saldo devedor do Financiamento Estudantil (FIES) após atuar na linha de frente do enfrentamento à Covid-19. O caso foi julgado na 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), e a sentença do juiz Cesar Augusto Vieira foi publicada em 3 de junho.
Atuação no SUS durante a pandemia
Segundo a autora, ela trabalhou no combate à pandemia em dois momentos. Primeiro, durante o estágio do último ano do curso de medicina. Depois, durante a residência médica no Hospital Universitário de Canoas (RS), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Com base na Lei nº 10.260/2001, a médica sustentou que teria direito ao desconto de 1% ao mês sobre a dívida do FIES. O pedido abrangia 23 meses, entre março de 2020 e maio de 2022. No entanto, ela afirmou que não conseguiu concluir o requerimento na via administrativa porque o portal “FIESMED”, do Ministério da Saúde, apresentou falhas.
Argumentos apresentados pelos réus
Responderam à ação o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e a União. Em defesa, os réus alegaram que a norma que prevê o desconto ainda dependeria de regulamentação. Por isso, sustentaram que ela não poderia ser aplicada aos médicos residentes.
Além disso, defenderam que a emergência sanitária teria vigorado apenas entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Entendimento do juízo
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a ausência de regulamentação não pode impedir a concessão de um direito já previsto em lei. Quanto ao período da pandemia, esclareceu que a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estendeu a emergência sanitária até 22 de maio de 2022.
Outro ponto discutido foi o enquadramento dos residentes em medicina como profissionais de saúde para fins de concessão do benefício. Nesse aspecto, o pedido foi acolhido.
Conforme destacou o juiz, a realidade vivida durante a pandemia demonstrou que os médicos residentes não atuavam apenas em formação passiva. Ao contrário, integravam a força de trabalho dos hospitais universitários e das demais unidades do SUS, com atuação direta no atendimento aos pacientes.
Resultado do julgamento
Ao final, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A sentença reconheceu o direito ao abatimento de 15% sobre o saldo devedor do FIES, correspondente ao período de atuação da autora durante a residência médica, entre março de 2021 e maio de 2022.
Por outro lado, as atividades exercidas durante o estágio não foram consideradas suficientes, nesse ponto, para a concessão do benefício.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: JFRS
